CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA – UNLIMITED SPARE PARTS INTERNATIONAL GROUP
As condições gerais de venda da Unlimited Spare Parts International Group, com sede em Apeldoorn, de 01/01/2021; a Unlimited Spare Parts International Group faz parte da Unlimited Spare Parts
Artigo 1: Aplicabilidade
1.1. Estas condições aplicam-se a todas as ofertas de uma empresa pertencente ao Unlimited Spare Parts International Group, a todos os contratos por ela celebrados (contratos de compra e venda, de fornecimento de mercadorias e de prestação de serviços) e a todos os contratos decorrentes dos mesmos, na medida em que a empresa seja um oferente ou vendedor de mercadorias ou serviços.
1.2. A empresa que utiliza estas condições é designada como vendedor. A outra parte é designada como comprador.
1.3. Em caso de contradições entre o conteúdo do contrato celebrado entre o Vendedor e o Comprador e estas Condições Gerais de Venda, prevalecem as disposições do contrato.
1.4. Estas Condições Gerais só podem ser aplicadas por empresas pertencentes ao Grupo Unlimited Spare Parts International.
1.5. Alterações nos contratos e disposições divergentes destas Condições Gerais de Venda só terão validade se forem confirmadas por escrito pelo Vendedor ao Comprador. Quanto ao restante, estas Condições Gerais de Venda permanecem em vigor.
1.6. Estas condições são, na medida do necessário, igualmente aplicáveis a todos os contratos ou cláusulas contratuais relativos a trabalhos de manutenção, instalação e reparo no sentido mais amplo do termo, incluindo a supervisão das pessoas que realizam tais trabalhos.
1.7. Estas condições foram redigidas na língua inglesa. Em caso de contradições entre a versão em inglês destas condições e suas traduções, prevalece a versão em inglês.
Artigo 2: Ofertas, recomendações e informações
2.1. Todas as ofertas são sem compromisso. O vendedor tem o direito de revogar sua oferta no prazo de dois dias úteis, caso a aceitação da oferta tenha chegado ao Vendedor.
2.2. Na ausência de aceitação prévia por escrito de um pedido, um contrato será celebrado com base no fato de o Vendedor atender, total ou parcialmente, ao pedido de entrega do Comprador ou pelo fato de o Vendedor enviar uma fatura ao Comprador que solicitou a entrega.
2.3. Caso o Comprador forneça informações ao Vendedor, este poderá confiar na exatidão e integridade dessas informações e baseará sua oferta nelas.
2.4. Os preços indicados na oferta são expressos em euros e não incluem imposto sobre vendas nem outras taxas ou impostos federais. Os preços não incluem os custos de viagem, hospedagem, embalagem, armazenamento, montagem e transporte, nem os custos de carga, descarga, colocação em funcionamento e assistência no cumprimento das formalidades alfandegárias.
2.5. O Vendedor não se responsabiliza por pequenos erros e divergências nas imagens, desenhos, especificações de medidas e peso, propostas e/ou confirmações de pedido por ele fornecidas, a menos que estes tenham consequências graves para o bom funcionamento dos bens ou serviços fornecidos.
Os preços e dimensões indicados nas listas gerais de preços ou no material publicitário do Vendedor não são vinculativos e servem apenas a título informativo.
2.6. Compromissos verbais não são vinculativos para o Vendedor, a menos que sejam confirmados por escrito pelo Vendedor.
2.7. O Comprador não pode invocar direitos com base em conselhos e informações do Vendedor que não estejam diretamente relacionados ao contrato.
2.8. O Comprador isenta o Vendedor de responsabilidade por reclamações de terceiros relacionadas ao uso de conselhos, desenhos, cálculos, projetos, materiais, marcas, amostras, modelos e similares fornecidos pelo Comprador ou em seu nome. O Comprador isenta o Vendedor de todos os danos por ele sofridos, incluindo todos os custos de defesa contra essas reclamações.
Artigo 3: Cláusula de confidencialidade
3.1. Todas as informações fornecidas ao Comprador pelo Vendedor ou em seu nome (tais como propostas, projetos, imagens, desenhos e know-how), de qualquer natureza e forma, são confidenciais e não serão utilizadas pelo Comprador para qualquer outro fim que não seja o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. As informações fornecidas permanecem propriedade do Vendedor e não podem ser divulgadas, copiadas, reproduzidas ou disponibilizadas a terceiros sem a autorização expressa do Vendedor. Em caso de violação destas disposições, o Comprador estará sujeito ao pagamento de uma multa imediatamente exigível no valor de 25.000 euros por cada violação. Essa multa poderá ser exigida independentemente de qualquer indenização por danos prevista na legislação aplicável.
O Comprador é obrigado a devolver ou destruir as informações referidas no parágrafo 1 deste artigo, mediante a primeira solicitação do Vendedor, dentro do prazo estabelecido por este, a critério do Vendedor. Em caso de violação desta disposição, o Comprador é obrigado a pagar ao Vendedor uma multa imediatamente exigível no valor de 1.000 euros por dia. Essa multa poderá ser exigida independentemente de qualquer indenização com base na legislação aplicável.
Artigo 4: Data de entrega / prazo de entrega
4.1. A data de entrega ou o prazo de entrega indicados são fornecidos apenas a título de referência.
4.2. A data de entrega ou o prazo de execução só terá início após todos os detalhes comerciais e técnicos terem sido acordados, o pagamento (parcial) acordado ter sido recebido e as demais Condições para a execução do contrato terem sido cumpridas.
4.3. No caso de:
4.4. Salvo prova em contrário por parte do comprador, considera-se que uma prorrogação do prazo de entrega ou do prazo de execução é necessária e decorre de uma das situações descritas no artigo 4.3, alíneas a, b e/ou c.
4.5. O Comprador é obrigado a arcar com os custos incorridos pelo Vendedor ou com os danos sofridos em consequência do atraso na entrega ou durante o prazo de execução referido no parágrafo 3 deste artigo.
4.6. O não cumprimento da data de entrega ou do prazo de execução não confere ao comprador, em hipótese alguma, o direito a indenização ou à rescisão do contrato. O comprador isenta o vendedor de quaisquer reclamações de terceiros relacionadas ao não cumprimento do prazo de entrega ou do prazo de execução.
Artigo 5: Entrega e transferência do risco
5.1. A entrega ocorre no momento em que o Vendedor coloca as mercadorias à disposição do Comprador em suas instalações e notifica o Comprador de que as mercadorias foram colocadas à sua disposição. Até esse momento, o Comprador arca, entre outros, com o risco relativo ao armazenamento, carregamento, transporte e descarregamento das mercadorias.
5.2. O Vendedor e o Comprador podem acordar que o Vendedor organizará o transporte. Nesse caso, o risco relacionado, entre outros, ao armazenamento, carregamento, transporte e descarregamento também é de responsabilidade do Comprador. O Comprador pode se segurar contra esses fatores de risco. As responsabilidades perante terceiros não afetam o disposto acima e são consideradas como tendo surgido no interesse e por conta do Comprador.
5.3. Para remessas dentro dos Países Baixos, o Vendedor cobrará uma taxa por administração, embalagem e envio. As entregas para o exterior são inteiramente por conta do Comprador. O Vendedor tem o direito de efetuar a entrega contra reembolso.
5.4. Para entregas expressas, serão cobrados custos adicionais de transporte. No caso de serviços de courier, os custos de transporte serão cobrados integralmente.
5.5. Caso tenha sido acordada uma entrega com frete pago no endereço indicado pelo Comprador, este deverá providenciar o descarregamento imediato das remessas do Vendedor e garantir um acesso adequado ao local de descarga. Caso o Comprador não descarregue as remessas imediatamente após a entrega e/ou não disponha de um local de descarga suficientemente acessível, ele será responsável perante o Vendedor por todos os custos decorrentes ou relacionados a isso.
5.6. O Vendedor não aceita embalagens de devolução.
5.7. No caso de um contrato por chamada, o Comprador deverá solicitar as mercadorias a serem entregues em partes separadas, respeitando o prazo estabelecido no contrato. Na falta disso, o Comprador estará em mora sem que seja necessária qualquer notificação de inadimplência.
5.8. No caso de troca, e se o Comprador, enquanto aguarda a entrega de novos produtos, mantiver em sua posse os produtos a serem trocados, o risco associado a esses produtos permanecerá com o Comprador até o momento em que o Vendedor os receber. Caso o Comprador não seja capaz de entregar os produtos a serem trocados no estado em que se encontravam no momento da celebração do contrato, o Vendedor terá o direito de rescindir o contrato.
Artigo 6: Alteração de preço
6.1. O preço de venda indicado pelo Vendedor baseia-se no preço de compra e em outros fatores que determinam o custo. O Vendedor poderá transferir para o Comprador o risco de aumento dos fatores que determinam o custo, incluindo alterações que causem aumento ou redução dos custos, ocorridas após a celebração do contrato. O Comprador pagará, mediante a primeira solicitação do Vendedor, o valor correspondente ao aumento de preço.
6.2. Sem prejuízo do âmbito geral de aplicação deste artigo, ele se aplica, em particular, à alteração de direitos aduaneiros de importação ou exportação e de outros direitos ou impostos que tenham ocorrido após o envio da confirmação do pedido, bem como à alteração da taxa de câmbio do euro em relação à moeda estrangeira na qual o Vendedor adquiriu as mercadorias.
6.3. O preço de venda não inclui os serviços oferecidos pelo Vendedor no local ou em suas próprias instalações, relativos à manutenção dos produtos entregues (incluindo, em qualquer caso, a coleta, o afiamento e a devolução das facas). O Vendedor e o Comprador celebrarão acordos separados para esses serviços com base nos trabalhos específicos de manutenção exigidos pelo produto.
Artigo 7: Força maior
7.1. O Vendedor não se responsabiliza pelo incumprimento de suas obrigações caso tal incumprimento seja consequência direta ou indireta de força maior.
7.2. Entende-se por força maior, entre outras coisas, uma circunstância em que o Vendedor e terceiros por ele contratados, tais como fornecedores, subcontratados e transportadoras ou outras entidades das quais o Vendedor dependa, não cumpram ou não cumpram atempadamente suas obrigações em consequência de medidas ou regulamentações administrativas, condições climáticas, desastres naturais, estado de emergência, terrorismo, criminalidade cibernética, falha técnica de meios de transporte, perturbação da infraestrutura digital, absenteísmo por doença excepcionalmente elevado, greves (de trabalho), disputas industriais ou comerciais, exclusões, apreensão, incêndio, explosão, falta de energia elétrica, perda, roubo ou extravio de ferramentas, materiais ou informações, obstáculos ao tráfego ou interrupções no trabalho, restrições à importação ou ao comércio, pandemias/epidemias ou outras circunstâncias que estejam fora do controle da parte inadimplente, desde que e na medida em que as circunstâncias acima mencionadas impeçam o cumprimento adequado e oportuno do contrato pela parte inadimplente e essa parte não tenha tido, razoavelmente, qualquer influência sobre elas.
7.3. O Vendedor é obrigado a suspender o cumprimento de suas obrigações caso, em decorrência de força maior, esteja temporariamente impossibilitado de cumprir suas obrigações perante o Comprador. Em caso de força maior, o Vendedor deverá cumprir suas obrigações assim que seu planejamento o permitir.
7.4. Caso ocorra força maior e a execução do contrato seja ou se torne permanentemente impossível, ou caso uma situação temporária causada por força maior se prolongue por mais de 3 meses, o Vendedor tem o direito de rescindir o contrato, total ou parcialmente, com efeito imediato. Nesses casos, o comprador tem o direito de rescindir o contrato com efeito imediato, mas apenas em relação à parte das obrigações que ainda não tenha sido cumprida pelo vendedor.
Artigo 8: Instalação
8.1. Os preços de compra não incluem os custos de instalação e colocação em funcionamento.
8.2. Caso o Vendedor tenha se comprometido com a instalação e eventual colocação em funcionamento dos produtos vendidos, ele só será responsável pelo funcionamento desses produtos se:
(i) a montagem e a colocação em funcionamento forem realizadas de acordo com suas instruções, embora tenham o direito de delegar a supervisão dos trabalhos a um instalador. As despesas de viagem, hospedagem, alimentação e similares ficam a cargo do Comprador;
(ii) as circunstâncias (no sentido mais amplo do termo) no local onde a instalação e a colocação em funcionamento devem ocorrer não causarem impedimentos e as máquinas destinadas à montagem dos produtos e/ou peças estejam devidamente instaladas e conectadas.
8.3. Todos os trabalhos adicionais serão realizados às custas do Comprador. Além disso, o Comprador prestará, às suas próprias custas, a assistência necessária na forma de pessoal e materiais auxiliares.
8.4. Caso o instalador, em virtude de circunstâncias alheias à vontade do Vendedor, não possa proceder a uma instalação e colocação em funcionamento adequadas, os custos decorrentes ficarão a cargo do Comprador.
Artigo 9: Responsabilidade
9.1. Em caso de violações (incumprimento imputável) imputáveis ao Vendedor, este permanecerá obrigado a cumprir suas obrigações contratuais, observadas as disposições do artigo 10.
9.2. A obrigação de indenização do Vendedor, por qualquer motivo que seja, limita-se aos danos contra os quais o Vendedor esteja segurado nos termos de uma apólice de seguro celebrada por ele ou em seu nome. O valor dessa obrigação, no entanto, nunca poderá exceder o montante pago ao abrigo desse seguro
9.3. O Vendedor não é obrigado a dar andamento a reclamações que não tenham sido apresentadas por escrito a ele com relação à fatura dentro do prazo de pagamento dessa fatura ou dentro de dois dias úteis após a data de recebimento das mercadorias e, caso o Comprador não tenha podido, razoavelmente, detectar a falha antes, dentro de oito dias após a data da detecção da falha.
9.4. Caso o Comprador apresente reclamação sobre a qualidade das mercadorias entregues, ele deverá assegurar que o Vendedor tenha a possibilidade de inspecionar as mercadorias entregues e, se possível, coletar amostras; caso contrário, o Comprador perderá o direito de exigir o cumprimento correto do contrato ou indenização por danos.
9.5. Em caso de danos decorrentes de um defeito de fabricação comprovado dos produtos, o Vendedor é responsável perante o Comprador pelos danos aos produtos por ele fornecidos, desde que os defeitos sejam comunicados imediatamente após sua constatação e, se o Vendedor assim o solicitar, os produtos em questão sejam devolvidos imediatamente por meio do serviço de transporte pago. Em caso de dúvida sobre um possível defeito de fabricação, o Vendedor (somente após consulta ao Comprador), se necessário, designará um perito independente. Os custos associados a tal perícia serão de responsabilidade do Comprador, a menos que a perícia comprove que defeitos de fabricação evidentes tenham efetivamente causado danos.
9.6. Não poderão ser movidas ações contra o Vendedor por danos decorrentes do uso ou processamento incorreto ou indevido das mercadorias pelo Comprador ou por seus representantes.
9.7. O Vendedor assume a responsabilidade por danos indiretos sofridos pelo Comprador em consequência de uma falha evidente e imputável no cumprimento de suas obrigações, se e na medida em que essa responsabilidade for coberta por seu seguro, até o valor do indenização paga pela seguradora. Caso a seguradora, por qualquer motivo, não proceda ao pagamento, a responsabilidade fica limitada ao dobro do valor da fatura, com um valor máximo de indenização de 2.500,00 euros (entende-se, neste caso, por valor da fatura o valor dos bens entregues pelo Vendedor “que causaram o dano” , calculado de acordo com o conteúdo da obrigação em questão). Em derrogação ao disposto anteriormente neste parágrafo, o Vendedor não se responsabiliza pelo atraso no prazo de entrega (observando-se o disposto no artigo 4.1) decorrente de uma alteração nas circunstâncias, nem por danos resultantes da falta de cooperação, informações ou materiais por parte do Comprador.
9.8. Danos a bens a serem processados pelo Vendedor a pedido do Comprador não implicam em obrigação de indenização por esses bens. Somente se os danos forem causados por negligência e/ou descuido comprovados por parte do Vendedor, este será obrigado a indenizar os danos. Essa indenização se aplica apenas a mercadorias processadas e é baseada no valor das mercadorias no momento da compra, deduzida a depreciação, calculada com base na vida útil média dessas mercadorias.
Consulte o parágrafo 9.5 em caso de dúvida.
9.9. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos 3, 4 e 6 deste artigo, qualquer responsabilidade do vendedor está, em todos os casos, limitada à reparação gratuita dos produtos com defeito, à substituição desses produtos ou de suas peças, a critério do vendedor.
9.10. No caso de reclamações de terceiros contra o vendedor relativas a ou em conexão com a entrega (atrasada, defeituosa ou incorreta) ou o funcionamento dos produtos, aplica-se a responsabilidade do vendedor conforme descrito nos parágrafos 4, 5, 6, 7 e 8 deste artigo. O comprador isenta o vendedor de qualquer responsabilidade adicional perante essa pessoa ou terceiros.
9.11. Não será devida indenização por:
O Comprador poderá, se possível, contratar um seguro contra esses danos.
9.12. O Vendedor não se responsabiliza por danos a materiais fornecidos pelo Comprador ou em seu nome, decorrentes de um processamento inadequado dos mesmos
9.13. O Comprador isenta o Vendedor de responsabilidade por reclamações de terceiros decorrentes de defeitos em um produto que tenha sido entregue pelo Comprador a um terceiro e que tenha sido (em parte) fabricado a partir de produtos e/ou materiais fornecidos pelo Vendedor. O Comprador indenizará o Vendedor pelos danos sofridos, incluindo os custos (totais) de assistência jurídica
Artigo 10: Garantia e outras reivindicações
10.1. Salvo acordo em contrário por escrito, o Vendedor garante, por um período de 6 meses, partindo do uso normal, após a entrega ou conclusão da obra, a boa execução do serviço acordado, conforme especificado no parágrafo seguinte deste artigo.
10.2. Caso as partes tenham acordado cláusulas de garantia divergentes, as disposições deste artigo aplicam-se integralmente, a menos que entrem em conflito com essas cláusulas de garantia divergentes.
10.3. Caso os produtos sejam fabricados especialmente para o Comprador, o Vendedor reserva-se o direito de entregar uma quantidade maior ou menor.
10.4. Caso os trabalhos acordados não tenham sido executados adequadamente, o Vendedor decidirá, dentro de um prazo razoável, se (I) executará os trabalhos adequadamente, ou (II) fornecerá um produto substituto, ou (III) poderá sanar as falhas de forma que os trabalhos passem a estar em conformidade com o contrato, ou
(IV) rescindirá o contrato, ou (V) reduzirá em uma parcela proporcional os honorários devidos pelo Comprador pela execução da encomenda.
10.5. O Vendedor determinará a forma e a data da entrega. O Comprador deverá, independentemente das circunstâncias, proporcionar ao Vendedor a oportunidade para tal. Caso o Vendedor decida executar os trabalhos de maneira adequada, ele determinará a forma e a data de entrega. Caso os trabalhos acordados incluam (entre outros) o processamento de materiais fornecidos pelo Comprador, este deverá fornecer novos materiais por sua conta e risco.
10.6. As peças ou materiais reparados ou substituídos pelo vendedor deverão ser enviados a ele pelo comprador.
10.7. O comprador arcará com:
10.8. O vendedor só estará obrigado a cumprir suas obrigações de garantia se o comprador cumprir todas as suas obrigações.
10.9. A garantia não se aplica a defeitos decorrentes de:
– desgaste normal;
– uso incorreto ou indevido;
– modificações;
– a falta de manutenção ou a realização incorreta da mesma
– instalação, montagem, alteração ou reparo pelo Comprador ou por terceiros
– defeitos nas mercadorias ou a inadequação das mercadorias fornecidas ou recomendadas pelo Comprador
– defeitos ou materiais e ferramentas inadequados utilizados pelo Comprador.
10.10. Não é concedida garantia em relação a:
– os produtos entregues que, no momento da entrega, não sejam totalmente novos;
– inspeção e reparo dos produtos do Comprador
– peças para as quais tenha sido concedida garantia de fábrica.
10.11. O disposto nos parágrafos 4 a 10 (inclusive) deste artigo aplica-se, por analogia, a qualquer reclamação do Comprador por incumprimento, inadimplência, não conformidade com o contrato ou qualquer outra reclamação
Artigo 11: Obrigações relacionadas a reclamações
11.1. O Comprador é obrigado, sob pena de perda de todos os direitos, a comunicar por escrito ao Vendedor suas reclamações relativas à fatura dentro do prazo de pagamento. Caso o prazo de pagamento seja superior a 14 dias, o Comprador deverá apresentar eventuais reclamações ou contestações no prazo máximo de 14 dias a partir da data da fatura.
11.2. Reclamações relativas à quantidade ou a defeitos visíveis nas mercadorias entregues devem ser comunicadas por escrito ao Vendedor no prazo de 2 dias úteis após o recebimento das mercadorias; caso contrário, o Comprador perderá o direito de exigir o cumprimento adequado do contrato ou indenização por danos.
11.3. Sem prejuízo do disposto no artigo 11, parágrafo 2, o comprador não tem o direito de invocar um defeito na prestação se não tiver comunicado por escrito ao vendedor, no prazo de 8 dias a partir da data em que descobriu o defeito ou do momento em que razoavelmente deveria tê-lo descoberto,
tenha comunicado a falha por escrito ao vendedor; caso contrário, o comprador perderá o direito de exigir o cumprimento adequado do contrato ou indenização por danos.
11.4. O comprador deve verificar as mercadorias imediatamente após a entrega quanto a defeitos visíveis e quantidades. Salvo prova em contrário, a assinatura da carta de porte ou da carta de porte com uma reserva de responsabilidade serve como prova de que as mercadorias foram entregues na quantidade correta e isentas de defeitos.
Artigo 12: Não-retirada
12.1. Após o término do prazo de entrega e/ou execução, o comprador é obrigado a efetivamente retirar as mercadorias que constituem o objeto do contrato no local acordado.
12.2. O comprador prestará toda a cooperação necessária, sem custos, a fim de permitir que o vendedor conclua a entrega.
12.3. Os produtos não recebidos serão armazenados por conta e risco do comprador.
12.4. Em caso de violação do disposto nos parágrafos 1 e/ou 2 deste artigo, o comprador estará sujeito a pagar ao vendedor, por cada violação, uma multa de 250,– euros por dia, com um máximo de 25.000,– euros. O pagamento dessa multa poderá ser exigido independentemente de uma ação de indenização com base na legislação aplicável.
Artigo 13: Pagamento
13.1. O pagamento deverá ser efetuado na sede do Vendedor ou na conta bancária indicada pelo Vendedor, no prazo de 14 dias a partir da data de emissão da fatura (a menos que outro prazo tenha sido indicado na fatura ou na confirmação do pedido). Caso esse prazo seja excedido, o Comprador estará em mora, sem que seja necessário notificá-lo previamente para sanar a falta.
13.2. O Vendedor tem o direito de exigir, a qualquer momento, os seguintes pagamentos:
(i) 30% do preço acordado no momento da realização do pedido;
(ii) 60% do preço acordado na entrega do material ao Vendedor
(iii) 10% do preço acordado na entrega (recebimento), mas não mais tarde do que um mês após a entrega do material ao Vendedor.
13.3. O Vendedor tem, a qualquer momento, o direito de exigir que o Comprador pague adiantamentos ou preste outra forma de garantia para o cumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato. Os custos associados a isso são de responsabilidade do comprador.
13.4. Caso o comprador não cumpra suas obrigações de pagamento, ele é obrigado, em vez de pagar o valor acordado, a atender a qualquer solicitação do vendedor para suspensão do pagamento.
13.5. Fica excluído o direito do Comprador de compensar ou suspender seus créditos em relação ao Vendedor, a menos que o Vendedor tenha sido declarado em falência, que lhe seja aplicável o processo legal de recuperação de dívidas ou em caso de suspensão de pagamentos.
13.6. Independentemente de o vendedor ter executado integralmente os trabalhos acordados ou não, tudo o que o comprador lhe deva ou venha a dever nos termos do contrato será imediatamente exigível caso:
13.7. Caso o Comprador não cumpra, não cumpra dentro do prazo ou não cumpra adequadamente suas obrigações decorrentes deste ou de qualquer outro contrato celebrado, bem como em caso de declaração de falência do Comprador, solicitação de suspensão de pagamentos ou declaração de falência do Comprador, ou ainda se forem tomadas decisões de suspensão (parcial) das atividades comerciais ou medidas nesse sentido, ou se o Comprador proceder à liquidação de sua empresa, ou se for imposta qualquer penhora executória sobre ele, o Comprador será considerado, de pleno direito, em incumprimento, e o Vendedor terá o direito, sem que precise exigir a correção das falhas e sem intervenção judicial, a seu critério, solidariamente ou em conjunto
(i) retirar ou mandar retirar as mercadorias já entregues, pelas quais o Comprador ainda não tenha pago, do local onde se encontram e/ou;
(ii) renunciar ao cumprimento de quaisquer de suas obrigações perante o Comprador, independentemente do motivo pelo qual estariam obrigados a cumpri-las e/ou;
(iii) mesmo que acordado de outra forma, exigir pagamento à vista no que diz respeito ao cumprimento de qualquer de suas obrigações e/ou;
(iv) rescindir total ou parcialmente o(s) contrato(s), declarando-o(s) nulo(s) em conformidade, sem qualquer obrigação de indenização por parte do Vendedor, de prestação de garantia ou de qualquer outra obrigação.
13.8. Em caso de atraso no pagamento de um determinado montante, o Comprador é obrigado a pagar ao Vendedor juros sobre esse montante, contados a partir do dia seguinte à data acordada como prazo de pagamento até a data do pagamento desse montante pelo Comprador. Caso as partes não tenham acordado um prazo de pagamento, os juros serão devidos 30 dias após o prazo de pagamento. Considera-se que a taxa de desconto para letras de câmbio, vigente nos bancos holandeses na data do prazo de pagamento, será majorada em 3,5%.
Para o cálculo dos juros, cada mês já iniciado será considerado como um mês completo. A cada ano que se decorrer, o valor sobre o qual os juros são calculados será acrescido do valor dos juros devidos referentes a esse ano.
13.9. O Vendedor tem o direito de compensar seus créditos sobre o Comprador com o que o Comprador deve a empresas coligadas ao Vendedor. O Vendedor também tem o direito de compensar os valores que tem a receber do Comprador com os créditos que as empresas coligadas ao Vendedor têm sobre o Comprador. Além disso, o Vendedor tem o direito de compensar seus créditos contra o Comprador com créditos contra as empresas vinculadas ao Comprador. Entendem-se por empresas coligadas as empresas que pertencem a um mesmo grupo, nos termos do artigo 2:24b do Código Civil, e as unidades participantes, nos termos do artigo 2:24c do Código Civil.
13.10. Caso o Comprador não cumpra suas obrigações de pagamento decorrentes do contrato, o Comprador, caso o Vendedor encarregue um terceiro da cobrança do pagamento do Comprador, deverá pagar 15% do valor da fatura correspondente às despesas de cobrança, valor esse acrescido de juros de mora contratuais, e que não será inferior a 75 euros, sem prejuízo do direito do Vendedor de exigir indenização integral, caso as despesas de cobrança sejam superiores a 15% do valor da fatura, acrescidas de juros de mora contratuais.
13.11. Caso o Vendedor seja considerado, total ou parcialmente, vencedor no âmbito de um processo judicial, todas as despesas incorridas em relação a esse processo serão de responsabilidade do Comprador.
Artigo 14: Medidas de garantia
14.1. Independentemente das condições de pagamento acordadas, o Comprador é obrigado, mediante a primeira solicitação do Vendedor e conforme a escolha deste, a fornecer garantia suficiente para o pagamento. Caso o Comprador não cumpra essa obrigação dentro do prazo estabelecido, considerar-se-á que o Comprador está em mora. Nesse caso, o Vendedor terá o direito de rescindir o contrato e exigir indenização do Comprador.
14.2. O Vendedor permanecerá proprietário dos bens a serem entregues e já entregues até que o Comprador
14.3. Enquanto houver uma reserva de propriedade sobre esses bens, o Comprador não terá o direito de onerá-los ou dispor deles além do âmbito decorrente do exercício normal de suas atividades comerciais.
Enquanto o Vendedor continuar sendo proprietário dos bens entregues, nos termos das disposições acima, o Comprador não poderá dispor deles, nem mesmo por meio da constituição de um direito de penhor em favor de terceiros sobre esses bens. Caso, apesar disso, o comprador venda os bens ou constitua um direito de penhor/garantia em favor de terceiros sobre os bens, os recursos financeiros obtidos com a venda ou os créditos decorrentes do direito de penhor deverão ser devolvidos ao vendedor. Esta cláusula tem efeito no âmbito do direito de bens.
14.4. Após a invocação da reserva de propriedade, o Vendedor tem o direito de recuperar as mercadorias entregues. O Comprador prestará toda a cooperação necessária para tal.
14.5. Caso o Comprador, após o Vendedor ter entregue os bens conforme o contrato, tenha cumprido suas obrigações, a reserva de propriedade sobre esses bens será atualizada para o caso de o Comprador não cumprir suas obrigações decorrentes de um contrato celebrado posteriormente.
14.6. O Vendedor detém o direito de penhor e o direito de retenção sobre todos os bens do Comprador que esteja em seu poder ou venha a receber, bem como sobre todos os créditos que tenha a cargo do Comprador ou venha a receber no futuro.
Artigo 15: Direitos de propriedade intelectual
15.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre os bens ou serviços fornecidos pelo Vendedor, incluindo, mas não se limitando a: produtos, propostas, desenhos ou outros documentos, são expressamente reservados pelo Vendedor, a menos que as partes acordem de outra forma por escrito. O Comprador não tem o direito de conceder (sub)licença sobre esses dados, nem de divulgá-los, reproduzi-los, explorá-los, utilizá-los ou colocá-los à disposição de terceiros de qualquer outra forma, a menos que o Vendedor tenha concedido autorização prévia por escrito para tal.
15.2. O Vendedor não transferirá ao Comprador quaisquer direitos de propriedade intelectual decorrentes do contrato.
15.3. Caso o serviço a ser prestado pelo Vendedor consista (também) no fornecimento de software, o código-fonte não será transferido ao Comprador. O Comprador obtém uma licença não exclusiva, mundial e perpétua para o uso do software, exclusivamente para fins de uso normal e bom funcionamento dos produtos. O Comprador não tem o direito de transferir uma licença ou conceder uma sublicença. Caso o Comprador venda os produtos a terceiros, a licença será automaticamente transferida para a parte que adquirir os produtos.
15.4. O Vendedor não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelo Comprador em decorrência da violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros. O Comprador isenta o Vendedor de todas as reivindicações de terceiros relacionadas à violação de direitos de propriedade intelectual.
Artigo 16: Transferência de direitos ou obrigações
16.1. O Comprador não tem o direito de transferir ou garantir direitos ou obrigações decorrentes de qualquer um dos artigos destas Condições Gerais de Venda ou do(s) contrato(s) subjacente(s) sem a autorização prévia por escrito do Vendedor. Esta cláusula é válida enquanto vigorar o direito de propriedade
Artigo 17: Rescisão e anulação do contrato
17.1. O comprador não tem o direito de rescindir ou anular o contrato, a menos que o vendedor concorde com isso. Caso o vendedor concorde, o comprador é obrigado a pagar ao vendedor uma indenização imediatamente exigível no valor do preço acordado, deduzidas as economias decorrentes da rescisão do contrato para o vendedor. A indenização será, no mínimo, igual a 20% do preço acordado.
17.2. Caso o preço tenha sido fixado com base nos custos efetivamente suportados pelo vendedor (o preço fixado com base nos custos próprios), a indenização referida no primeiro parágrafo deste artigo será calculada como a soma dos custos que o vendedor deveria suportar na execução de toda a encomenda, das horas de trabalho e de seu lucro.
17.3. 17.3. Os produtos entregues corretamente pelo Vendedor só serão aceitos de volta se o Vendedor, após consulta prévia sobre o assunto, tiver se declarado disposto a aceitá-los de volta. O Vendedor aplica, entre outros, os seguintes critérios em relação a essa autorização:
– A embalagem não está danificada;
– As mercadorias não foram montadas;
– Não se trata de peças de reposição;
– Trata-se de produtos eletrônicos, sensores ou acessórios (como cabos, conectores, etc.);
– O Comprador arca com os custos de transporte e/ou devolução e garante o pagamento dos mesmos;
– O valor da encomenda/devolução é superior a 46,00 euros;
– Trata-se de produtos destinados ao consumo corrente, a critério do Vendedor;
– Não se trata de produtos especiais ou personalizados;
– Não tenha decorrido mais de um mês desde a entrega dos produtos.
As devoluções serão processadas após a dedução de despesas administrativas correspondentes a 20% do valor líquido da fatura, desde que o Vendedor tenha concordado com a devolução dos produtos e o pagamento tenha sido efetuado
Artigo 18: Incumprimentos e rescisão
18.1. Caso o Comprador não cumpra ou não cumpra dentro do prazo as obrigações decorrentes do contrato, o Vendedor tem o direito de rescindir o contrato, total ou parcialmente, por escrito, sem prejuízo do seu direito de exigir indenização e de suspender o cumprimento de suas obrigações.
18.2. Caso o Vendedor não cumpra suas obrigações decorrentes do contrato por motivos não imputáveis a ele, terá o direito de suspender a execução do contrato ou de alterá-lo, sem que isso o obrigue a qualquer indenização em relação ao Comprador. Somente se a suspensão prevista nesta disposição se prolongar por mais de 60 dias, o Comprador terá o direito de rescindir o contrato por escrito.
18.3. Caso o Comprador não cumpra suas obrigações decorrentes do contrato por motivos que não lhe sejam imputáveis, ele terá o direito de rescindir o contrato, desde que indenize o Vendedor pelos danos decorrentes da rescisão do contrato.
Artigo 19: Direito aplicável e foro competente
19.1. As presentes Condições e os contratos celebrados com base nelas estão sujeitos à legislação holandesa.
19.2. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), ou qualquer outra norma internacional cuja exclusão seja permitida, não se aplica.
19.3. Todos os litígios serão resolvidos pelo tribunal civil holandês competente na sede do Vendedor. O Vendedor pode decidir não seguir a regra de competência e aplicar as regras de competência vigentes nos termos da lei.
Estas Condições foram redigidas na língua inglesa. Em caso de discrepâncias entre a versão em inglês destas Condições e suas traduções, prevalecerá a versão em inglês.